Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41885A
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:I - A anulação, por vício de forma derivado de falta de fundamentação do acto revogatório da adjudicação de uma empreitada não impede que, em execução do julgado anulatório, aquele acto se renove, desde que seja então devidamente fundamentado.
II - Haverá uma causa legítima de inexecução desse julgado anulatório se, entretanto, a empreitada for adjudicada a outrem e a obra ficar concluída, caso em que, nos termos do art. 7º do DL nº 256-A/77, de 17/6, ou em acção de condenação autónoma, restará ao interessado exigir da Administração a indemnização que se mostre justificada.
III - Ante a possibilidade abstracta de renovação do acto revogatório, dita em l, o pedido indemnizatório referido em II não pode fundar-se na mera alegação de que o acto recorrido fora anulado por falta de fundamentação, impondo-se que o autor do pedido demonstre que tal acto, por violar também a lei de fundo, não poderia ser renovado.
IV - Silenciados os factos que propiciariam essa demonstração, e mostrando-se ainda impossível uma esclarecida determinação e quantificação dos danos invocados, há que concluir que é de complexa indagação o apuramento da existência e do montante da indemnização devida pela revogação de um acto de adjudicação de uma empreitada, devendo as partes ser remetidas para a acção de indemnização, nos termos do art. 10º, nº 4, do DL nº 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00055693
Nº do Documento:SA12001022141885A
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:MARQUES LDA E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N4.
Aditamento: