Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006562 |
| Data do Acordão: | 01/10/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MEDICO DIREITOS DE PERSONALIDADE EXISTENCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - A noção de infracção disciplinar, contida no artigo 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, deve sofrer os limites que resultam do exercicio de direitos e do cumprimento de deveres legais, em virtude do principio geral aplicado no n. 4 do artigo 44 do Codigo Penal e que emana do paragrafo 1 do artigo 8 da Constituição Politica, do artigo 12 do Codigo Civil e das demais disposições reguladoras de conflitos de interesses. II - Assim, e tendo em conta as circunstancias de cada caso, as ligeiras ofensas aos direitos da personalidade, cometidas por medicos dentro dos limites legais da necessidade de curar e tendo em atenção a escala hierarquica dos interesses juridicamente protegidos, não podem integrar ilicito disciplinar, por o exercicio da profissão actuar como obstaculo a ilicitude, em aplicação daquele principio geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00022016 |
| Nº do Documento: | SA119640110006562 |
| Recorrente: | FONTES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1963/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART2. CP886 ART44 N4. CONST33 ART8 PAR1. CCIV867 ART12. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 PAG37. BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1946 PAG113-114. |