Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009202
Data do Acordão:02/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RELAÇÃO DE LOURENÇO MARQUES
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:Os presidentes das relações do ultramar so podem ser substituidos nas suas faltas e impedimentos por um juiz em serviço no tribunal, sendo em regra o mais antigo
(cf. artigo 5 do Decreto n. 44185, de 10 de Fevereiro de 1962).
Nº Convencional:JSTA00012200
Nº do Documento:SA119770203009202
Data de Entrada:04/16/1974
Recorrente:MOTA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT - DESEMBARGADOR BRITES RIBAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:D 44185 DE 1962/02/10 ART5.
D 14453 DE 1927/10/20 ART6 PARUNICO.
D 17880 DE 1930/01/15 ART13.
EJ62 ART21 N2.
Aditamento:Embora, face a independencia das antigas provincias ultramarinas, se verifique a superveniente perda de jurisdição dos Tribunais Administrativos Portugueses relativamente aos actos da administração nas materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos estados soberanos, sempre serão de ressalvar deste regime as relações juridicas que se hajam estabelecido sob a administração portuguesa e que versem materias em relação as quais os orgãos da administração ou autoridades nacionais continuem a manter poder dispositivo.