Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015143
Data do Acordão:05/05/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - Os veiculos automoveis do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, movidos a gasoleo e utilizados em "assistencia a rede aerea", "assistencia a autocarros, troleicarros e electricos", "transporte de pessoal", "transporte de carga" e "reboque de autocarros e troleicarros", não gozam da isenção do imposto de compensação estabelecida no artigo
18 do Decreto-Lei n. 37191, de 24 de Novembro de
1948, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43708, de 22 de Maio de 1961, pois são empregados numa "exploração remunerada".
II - O referido Serviço de Transportes Colectivos, que e um serviço municipalizado, com personalidade juridica, não goza de isenção de custas.
Nº Convencional:JSTA00020974
Nº do Documento:SA219650505015143
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG803
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
CCJ40 ART3 N1 A.
CADM40 ART165 ART371.
DL 32440 DE 1942/11/24.
DL 37191 DE 1948/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 43708 DE 1961/05/22 ART17 ART18.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1.