Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01357/16.7BESNT
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ISENÇÃO DE CUSTAS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da decisão que absolveu o réu Estado da instância porque a autora, dizendo-se isenta de custas, se recusou a liquidar a taxa de justiça, já que as instâncias acertaram ao dizer que ela não gozava de tal isenção e, ademais, o assunto carece de relevo bastante para justificar a intervenção do Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P26648
Nº do Documento:SA12020102901357/16
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA ..............
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: