Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01357/16.7BESNT |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ISENÇÃO DE CUSTAS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da decisão que absolveu o réu Estado da instância porque a autora, dizendo-se isenta de custas, se recusou a liquidar a taxa de justiça, já que as instâncias acertaram ao dizer que ela não gozava de tal isenção e, ademais, o assunto carece de relevo bastante para justificar a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26648 |
| Nº do Documento: | SA12020102901357/16 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA .............. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |