Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010007
Data do Acordão:06/23/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - So mediante poderes que lhes sejam expressa e concretamente delegados, e depois de devidamente publicada a delegação, poderão os Subchefes do Estado-Maior da Força Aerea praticar actos definitivos e executorios (cf. artigo 2, n. 3, do Decreto-Lei n. 646/74, de 21 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de
1967, artigo 9, ns. 1 e 2).
II - Dos seus actos, so mediante interposição do recurso hierarquico (necessario) podera abrir-se a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00012317
Nº do Documento:SA119770623010007
Data de Entrada:07/23/1976
Recorrente:FONSECA , JOÃO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1976/01/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 174/74 DE 1974/04/27.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 646/74 DE 1974/11/21 ART2 N2 N3.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG229.