Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0395/15 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II - Nos termos do disposto no nº 2 do art. 124º do CPPT deve conhecer-se, em primeiro lugar, dos vícios de violação de lei stricto sensu (salvo nos casos em que não possa apreender-se o conteúdo do acto), assim se assegurando tutela mais eficaz dos direitos do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00069249 |
| Nº do Documento: | SA2201506170395 |
| Data de Entrada: | 04/01/2015 |
| Recorrente: | A............, SA E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART124 ART125. CPC13 ART608 N2 ART615 ART675 ART679. CIRC01 ART121. L 40/05 DE 2005/08/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC032702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC015887 DE 1996/02/07.; AC STA PROC035367 DE 1997/04/23.; AC STA PROC0916/04 DE 2006/03/22.; AC STA PROC0939/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC0437/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC0569/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0355/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC023/11 DE 2011/09/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTOE E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG340-342. |
| Aditamento: | |