Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
II - Nos termos do disposto no nº 2 do art. 124º do CPPT deve conhecer-se, em primeiro lugar, dos vícios de violação de lei stricto sensu (salvo nos casos em que não possa apreender-se o conteúdo do acto), assim se assegurando tutela mais eficaz dos direitos do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00069249
Nº do Documento:SA2201506170395
Data de Entrada:04/01/2015
Recorrente:A............, SA E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART124 ART125.
CPC13 ART608 N2 ART615 ART675 ART679.
CIRC01 ART121.
L 40/05 DE 2005/08/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC032702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC015887 DE 1996/02/07.; AC STA PROC035367 DE 1997/04/23.; AC STA PROC0916/04 DE 2006/03/22.; AC STA PROC0939/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC0437/08 DE 2008/09/18.; AC STA PROC0569/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0355/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC023/11 DE 2011/09/07.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTOE E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG340-342.
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