Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009992 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Decidido, em acordão da Secção, que a deliberação perante esta impugnada e mero acto de execução, julgando-se improcedente o recurso contencioso, não e de conhecer do recurso desse acordão interposto para o pleno quando na respectiva alegação se não impugna a qualificação do acto feita no acordão recorrido e a correspondente decisão, mas apenas a improcedencia dos vicios alegados como fundamento do recurso contencioso, que o acordão recorrido apreciou apenas no plano conjectural configurando a hipotese de o acto recorrido ser contenciosamente sindicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00002413 |
| Nº do Documento: | SAP19860123009992 |
| Data de Entrada: | 04/23/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DOUTOR ALFREDO DA COSTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |