Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009992
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Decidido, em acordão da Secção, que a deliberação perante esta impugnada e mero acto de execução, julgando-se improcedente o recurso contencioso, não e de conhecer do recurso desse acordão interposto para o pleno quando na respectiva alegação se não impugna a qualificação do acto feita no acordão recorrido e a correspondente decisão, mas apenas a improcedencia dos vicios alegados como fundamento do recurso contencioso, que o acordão recorrido apreciou apenas no plano conjectural configurando a hipotese de o acto recorrido ser contenciosamente sindicavel.
Nº Convencional:JSTA00002413
Nº do Documento:SAP19860123009992
Data de Entrada:04/23/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DOUTOR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.