Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004887
Data do Acordão:03/22/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PREDIO URBANO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ACTO EXECUTORIO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
Sumário:I - A ordem para a reposição no estado anterior de um andar de predio que sofreu obras de transformação ou adaptação não e acto executorio.
II - As construções ligeiras referidas no paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são edificações autonomas, e não simples trabalhos ou obras ligeiras efectuadas em predios existentes.
Nº Convencional:JSTA00026231
Nº do Documento:SA119570322004887
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1957
Página:18
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 - ART7 ART10 PAR1 PAR8 ART165 PAR3.
CADM40 ART51 N22 ART62.
D 902 DE 1914/09/30 ART10.
D 14268 DE 1927/09/09 ART1 ART7.
D 15899 DE 1928/08/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4819 DE 1956/11/30.
Referência a Pareceres:P CCORP IN PARECERES DA CAMARA CORPORATIVA VII PAG176.