Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015289 |
| Data do Acordão: | 07/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Expropriado o patrimonio rustico, o direito de reserva tera de ser exercido nos vinte dias subsequentes a notificação a que alude o n. 1 do art. 8 da Lei 77/77 ou ate 30-6-78, consoante o que, desses dois prazos, primeiro se extinga. II - Se a notificação não foi efectivada, o direito tera de ser exercido ate 30-6-78. III - A não observancia do prazo para exercicio do direito de reserva conduz a extinção desse direito por caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00003203 |
| Nº do Documento: | SA119840719015289 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | RAMALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3725 |
| Referência Publicação 1: | AD N278 ANOXXIV PAG148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 PARUNICO. CADM40 ART838 PAR1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART8 N1. |