Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015289
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
Sumário:I - Expropriado o patrimonio rustico, o direito de reserva tera de ser exercido nos vinte dias subsequentes a notificação a que alude o n. 1 do art. 8 da Lei 77/77 ou ate 30-6-78, consoante o que, desses dois prazos, primeiro se extinga.
II - Se a notificação não foi efectivada, o direito tera de ser exercido ate 30-6-78.
III - A não observancia do prazo para exercicio do direito de reserva conduz a extinção desse direito por caducidade.
Nº Convencional:JSTA00003203
Nº do Documento:SA119840719015289
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:RAMALHO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3725
Referência Publicação 1:AD N278 ANOXXIV PAG148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 PARUNICO.
CADM40 ART838 PAR1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART8 N1.