Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027227 |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA REGIME GERAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - E materialmente inconstitucional o artigo 50 da Lei 109/88, de 26-9, por violação do principio de igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da Republica. II - Assim e dado o disposto no artigo 207 da CRP e do n. 3 do artigo 4 do ETAF, impõe- -se ao Tribunal recusar a aplicação daquela norma. III - Por efeito dessa recusa, o pedido de suspensão de eficacia de acto executado e decidido com apelo aos artigos 81, n. 1 e do artigo 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00019325 |
| Nº do Documento: | SA119890706027227 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA 27 DE OUTUBRO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/05/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2 ART89 N2 B ART205 ART206 ART207 ART266 N2 ART293. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART42. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2. LPTA85 ART76 N1 ART81 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51 N1. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. AC STA DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607. AC TC 187/88 DE 1988/08/17 IN DR IIS 1988/09/05. AC STA PROC26319-A DE 1989/02/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG149. |