Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001062 |
| Data do Acordão: | 06/22/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO ARGUIDO DESCONHECIDO REVISÃO PERDIMENTO DA MERCADORIA |
| Sumário: | E de admitir a revisão do despacho de indiciação de arguido desconhecido como autor de um delito de contrabando de exportação em que se decretou o perdimento das mercadorias apreendidas a favor da Fazenda Nacional, quando haja fundado motivo para supor que estas pertenciam a pessoa que nenhuma intervenção teve naquele delito. |
| Nº Convencional: | JSTA00012831 |
| Nº do Documento: | SA219770622001062 |
| Data de Entrada: | 05/19/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA VERDE DA RAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REVISÃO JULG FISCAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA VERDE DA RAIA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART114 ART181 PAR4 ART186 ART191 PAR1 ART195. |