Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004661 |
| Data do Acordão: | 06/17/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO TRIPULANTE DE NAVIO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Constitui tentativa de delito de descaminho o facto de o tripulante de um navio ter procurado introduzir no pais fiscal, atraves da alfandega, uma colcha que transportava dentro de uma pasta, o que so não conseguiu por disso haver sido impedido por um soldado da Guarda Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017667 |
| Nº do Documento: | SA419700617004661 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART19 PAR2 ART41 ART43. CP886 ART11. |