Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031670 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO REGIME EXCEPCIONAL PODER VINCULADO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. único do D.L. 175/89 de 26 de Março só abrange as situações aí descritas, e, não as de educadoras de infância, anteriores auxiliares de educação com curso, já integradas, à data da entrada em vigor daquele diploma, nas carreiras de educadoras de infância. II - Tratando-se de uma legislação excepcional, geradora, embora, de situações de injustiça, não pode a mesma ser aplicável a outras situações que não as decorrentes do aparecimento daquela legislação excepcional (art. 11 do Código Civil). III - A aplicação do artigo único do n. 1 do D.L. 175/89 de 26 de Maio dependia de pressupostos vinculados, pelo que a Administração, não verificados aqueles pressupostos, só podia indeferir pretensão formulada que não assentasse sobre os mesmos. IV - Tratando-se do exercício de poderes vinculados, não se verifica violação do princípio da igualdade constante do art. 13 da C.R.P., se a Administração verifica que a situação perante ela apresentada não preenchia os pressupostos condicionantes da aplicação da Lei constantes do artigo único do n. 1 do D.L. 175/89 de 26 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00049948 |
| Nº do Documento: | SA119980707031670 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | FIGUEIRAS , MIRALDINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1992/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 N5. CCIV66 ART11. DL 175/89 DE 1989/03/26 ARTÚNICO N1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART14. CONST89 ART13. CPA91 ART5. |