Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031670
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
REGIME EXCEPCIONAL
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O n. 1 do art. único do D.L. 175/89 de 26 de Março só abrange as situações aí descritas, e, não as de educadoras de infância, anteriores auxiliares de educação com curso, já integradas, à data da entrada em vigor daquele diploma, nas carreiras de educadoras de infância.
II - Tratando-se de uma legislação excepcional, geradora, embora, de situações de injustiça, não pode a mesma ser aplicável a outras situações que não as decorrentes do aparecimento daquela legislação excepcional (art. 11 do Código Civil).
III - A aplicação do artigo único do n. 1 do D.L. 175/89 de 26 de Maio dependia de pressupostos vinculados, pelo que a Administração, não verificados aqueles pressupostos, só podia indeferir pretensão formulada que não assentasse sobre os mesmos.
IV - Tratando-se do exercício de poderes vinculados, não se verifica violação do princípio da igualdade constante do art. 13 da C.R.P., se a Administração verifica que a situação perante ela apresentada não preenchia os pressupostos condicionantes da aplicação da Lei constantes do artigo único do n. 1 do D.L. 175/89 de 26 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00049948
Nº do Documento:SA119980707031670
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:FIGUEIRAS , MIRALDINA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1992/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 N5.
CCIV66 ART11.
DL 175/89 DE 1989/03/26 ARTÚNICO N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART14.
CONST89 ART13.
CPA91 ART5.