Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032542
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
DESPESAS DE ALOJAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A partir do Dec-Lei n. 119/85, de 22/4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentaram cursos do Instituto Superior Militar, pois só o regime constante daquele diploma poderá ser tomado em consideração.
II - Assim, um militar que se encontre a frequentar no mencionado Instituto um curso de formação de oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas de custo de 55%.
Nº Convencional:JSTA00039670
Nº do Documento:SA119931130032542
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Recorrido 1:VEIGA , DAMELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DESP CONJ DO MINDN E DO MINFIN A/37/81-XI DE 1988/03/16 N1 A N2.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART2 ART4 N3 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31117 DE 1993/01/27.
AC STA PROC31347 DE 1993/05/11.
AC STA PROC31618 DE 1993/05/11.
AC STA PROC30905 DE 1993/06/29.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG839.