Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046689
Data do Acordão:12/05/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Não é manifestamente desajustada a interpretação como acto de indeferimento de pedido de embargo e demolição de obra que obstruirá certo caminho, de ofício assinado pelo presidente da Câmara que, com referência àquele pedido, diz textualmente: "Com referência do assunto em epígrafe e de acordo com informações recolhidas, foi V. Exª. que estreitou o caminho, prova disso é a foto que se anexa".
II - Não litiga, portanto, de má-fé o recorrente que, com base naquela interpretação interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento da sua pretensão "contido naquele ofício".
Nº Convencional:JSTA00055070
Nº do Documento:SA120001205046689
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:SILVA , RODRIGO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PENACOVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CPC96 ART456 N2 A D E.
RGEU51 ART1 ART7 ART165.
Aditamento: