Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046689 |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I - Não é manifestamente desajustada a interpretação como acto de indeferimento de pedido de embargo e demolição de obra que obstruirá certo caminho, de ofício assinado pelo presidente da Câmara que, com referência àquele pedido, diz textualmente: "Com referência do assunto em epígrafe e de acordo com informações recolhidas, foi V. Exª. que estreitou o caminho, prova disso é a foto que se anexa". II - Não litiga, portanto, de má-fé o recorrente que, com base naquela interpretação interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento da sua pretensão "contido naquele ofício". |
| Nº Convencional: | JSTA00055070 |
| Nº do Documento: | SA120001205046689 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | SILVA , RODRIGO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PENACOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CPC96 ART456 N2 A D E. RGEU51 ART1 ART7 ART165. |
| Aditamento: | |