Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0990/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACTO JUDICIAL |
| Sumário: | Sendo o processo de impugnação um processo que, por determinação legal, é apresentado ao juiz para despacho liminar – artº 110º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário – verificando-se que ocorre, de forma evidente, a excepção dilatória de erro na forma de processo, e sendo impossível a conversão do processo no processo adequado aos pedidos formulados, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial como acto judicial de gestão inicial do processo – artº 590º do Código de Processo Civil, aqui aplicável ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18376 |
| Nº do Documento: | SA2201412170990 |
| Data de Entrada: | 09/12/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |