Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023768 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRS DEDUÇÃO DE ENCARGOS DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS |
| Sumário: | I - Os documentos não emitidos na forma legal não podem ser dedutíveis para determinação do lucro tributável, nos termos do artigo 41 n. 1 alínea h) do CIRC. II - Só pode recorrer-se aos métodos indiciários nos casos expressamente previstos no artigo 38 n. 1 do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00052465 |
| Nº do Documento: | SA219991027023768 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GOMES , SERAFIM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART31 ART38 N1. CIRC88 ART23 ART41 N1 H. CIVA84 ART35 N4 N5. |