Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0787/03
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO IMPLÍCITO.
AUTORIZAÇÃO TÁCITA.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível a autorização tácita da Câmara Municipal que aprovou a construção de dois depósitos de água, por considerar que os mesmos não careciam de licenciamento, sendo neste caso objecto do recurso contencioso o "acto implícito" e não o acto, ou actos concludentes de onde, necessariamente, se infere.
II - É tempestivo o recurso contencioso desse acto implícito (autorização tácita) interposto dentro do prazo referido no art. 28º da LPTA contado a partir da entrega da certidão a que se refere o art. 29º do mesmo diploma, certidão essa que nem sequer continha todos os elementos necessários à identificação do acto, data da sua formação, e respectiva fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00060770
Nº do Documento:SA1200409210787
Data de Entrada:04/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC45390 DE 2000/11/09.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG309.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES PAG416 NOTA873.
SÉRVULO CORREIA E OUTRA IN CJA N44 PAG30.
Aditamento: