Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0787/03 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO IMPLÍCITO. AUTORIZAÇÃO TÁCITA. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível a autorização tácita da Câmara Municipal que aprovou a construção de dois depósitos de água, por considerar que os mesmos não careciam de licenciamento, sendo neste caso objecto do recurso contencioso o "acto implícito" e não o acto, ou actos concludentes de onde, necessariamente, se infere. II - É tempestivo o recurso contencioso desse acto implícito (autorização tácita) interposto dentro do prazo referido no art. 28º da LPTA contado a partir da entrega da certidão a que se refere o art. 29º do mesmo diploma, certidão essa que nem sequer continha todos os elementos necessários à identificação do acto, data da sua formação, e respectiva fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060770 |
| Nº do Documento: | SA1200409210787 |
| Data de Entrada: | 04/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC45390 DE 2000/11/09. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG309. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES PAG416 NOTA873. SÉRVULO CORREIA E OUTRA IN CJA N44 PAG30. |
| Aditamento: | |