Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037255 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Sendo um recurso hierárquico sucessivamente apreciado e decidido, no mesmo sentido, pela autoridade competente, não se pode dizer que a segunda decisão - que não teve presente a primeira - tenha revogado esta. II - A audiência prévia prevista no art. 100 do Cód. Proc. Adm., apenas tem lugar quando a decisão final do procedimento vier a incidir sobre o mérito da pretensão do interessado e não constituir uma decisão de forma, como a prevista no art. 173 daquele Código para a rejeição dos recursos hierárquicos, por ausência de pressupostos processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049326 |
| Nº do Documento: | SA119971028037255 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | NUNES , ALZIRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART267 ART268. CPA91 ART8 ART100 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41009 DE 1997/06/12. |