Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037255
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Sendo um recurso hierárquico sucessivamente apreciado e decidido, no mesmo sentido, pela autoridade competente, não se pode dizer que a segunda decisão - que não teve presente a primeira - tenha revogado esta.
II - A audiência prévia prevista no art. 100 do Cód.
Proc. Adm., apenas tem lugar quando a decisão final do procedimento vier a incidir sobre o mérito da pretensão do interessado e não constituir uma decisão de forma, como a prevista no art. 173 daquele Código para a rejeição dos recursos hierárquicos, por ausência de pressupostos processuais.
Nº Convencional:JSTA00049326
Nº do Documento:SA119971028037255
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:NUNES , ALZIRA E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 ART268.
CPA91 ART8 ART100 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41009 DE 1997/06/12.