Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031735
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MEDIDA ESTATUTÁRIA
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - O desaparecimento do documento em que se materializou a prática de uma infracção disciplinar não obsta o que essa mesma infracção venha a ser considerada como provada.
II - A amnistia instituída pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não abrange medidas estatutárias aplicadas a militares da Guarda Nacional Republicana.
Nº Convencional:JSTA00040019
Nº do Documento:SA119940113031735
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70 N1.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART2 N2 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26566 DE 1990/07/10.