Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031735 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | MEDIDA ESTATUTÁRIA PENA DISCIPLINAR AMNISTIA MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - O desaparecimento do documento em que se materializou a prática de uma infracção disciplinar não obsta o que essa mesma infracção venha a ser considerada como provada. II - A amnistia instituída pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não abrange medidas estatutárias aplicadas a militares da Guarda Nacional Republicana. |
| Nº Convencional: | JSTA00040019 |
| Nº do Documento: | SA119940113031735 |
| Data de Entrada: | 01/26/1993 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70 N1. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART2 N2 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26566 DE 1990/07/10. |