Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003954
Data do Acordão:12/19/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MEDICO MILITAR
PREFERENCIA
Sumário:Medicos militares são os oficiais medicos que na efectividade do serviço exercem as suas funções no serviço de saude militar.
O serviço prestado, em virtude de contrato, por oficial medico miliciano não lhe da direito a preferencia estabelecida na alinea a) do artigo 636 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027314
Nº do Documento:SA119521219003954
Recorrente:CM DE FREIXO DE ESPADA A CINTA - SAPAGE , AUGUSTO
Recorrido 1:RUANO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART363 ART364.
CADM40 ART636 A.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART1 ART2 ART22.