Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002625
Data do Acordão:01/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Integra-se na alçada da segunda instancia das contribuições e impostos o processo de transgressão em que seja liquidado como imposto em falta importancia inferior a 5000 escudos (paragrafo unico do artigo 255 do CPCI), sem estar em causa a responsabilidade por esse tributo.
Nº Convencional:JSTA00003834
Nº do Documento:SA219840118002625
Data de Entrada:07/22/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMILIO , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIP62 ART6 ART59.
L 17/82 ART2 X.
CPCI63 ART255 PARUNICO.