Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002625 |
| Data do Acordão: | 01/18/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | Integra-se na alçada da segunda instancia das contribuições e impostos o processo de transgressão em que seja liquidado como imposto em falta importancia inferior a 5000 escudos (paragrafo unico do artigo 255 do CPCI), sem estar em causa a responsabilidade por esse tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003834 |
| Nº do Documento: | SA219840118002625 |
| Data de Entrada: | 07/22/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMILIO , ADELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART6 ART59. L 17/82 ART2 X. CPCI63 ART255 PARUNICO. |