Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041799
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A intância extingue-se, entre outras, causas pelo julgamento.
II - Julgada a causa não pode, posteriormente, considerar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
III - O processo de intimação regulado no art. 88 e segs. da L.P.T.A. não é o meio adequado para promover a efectivação da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal, em caso de incumprimento da intimação, contra o infractor.
Nº Convencional:JSTA00047535
Nº do Documento:SA119970311041799
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA MANUEL DA MAIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 ART668 N1 C D.
LPTA85 ART84 N2.