Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0945/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO. CESSAÇÃO DE REGALIA. NOTIFICAÇÃO. BOLETIM DE VENCIMENTO. CASO RESOLVIDO. ACTO CONFIRMATIVO. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | I – A entrega dos boletins mecanográficos mensais não é, normalmente, um modo idóneo de notificar os funcionários da falta de processamento e pagamento dos subsídios de refeição relativos a determinados dias. II – Não se provando que a Administração notificara a credora de tais subsídios das decisões de os não pagar, essas mesmas decisões não ganharam a estabilidade própria do caso resolvido e, à luz do art. 55º da LPTA, não permitiam que se qualificasse como confirmativo delas o despacho ulterior que expressamente recusou processar e pagar os referidos abonos. II – Assente que se constituíra o direito da funcionária à percepção dos ditos abonos e que tal direito não se extinguiu pelo modo aludido no acto impugnado, que recusou pagá-los, tem este acto de ser anulado, por violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00064054 |
| Nº do Documento: | SA1200701110945 |
| Data de Entrada: | 09/25/2006 |
| Recorrente: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. CPA91 ART68. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |