Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/06
Data do Acordão:01/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO.
CESSAÇÃO DE REGALIA.
NOTIFICAÇÃO.
BOLETIM DE VENCIMENTO.
CASO RESOLVIDO.
ACTO CONFIRMATIVO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I – A entrega dos boletins mecanográficos mensais não é, normalmente, um modo idóneo de notificar os funcionários da falta de processamento e pagamento dos subsídios de refeição relativos a determinados dias.
II – Não se provando que a Administração notificara a credora de tais subsídios das decisões de os não pagar, essas mesmas decisões não ganharam a estabilidade própria do caso resolvido e, à luz do art. 55º da LPTA, não permitiam que se qualificasse como confirmativo delas o despacho ulterior que expressamente recusou processar e pagar os referidos abonos.
II – Assente que se constituíra o direito da funcionária à percepção dos ditos abonos e que tal direito não se extinguiu pelo modo aludido no acto impugnado, que recusou pagá-los, tem este acto de ser anulado, por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00064054
Nº do Documento:SA1200701110945
Data de Entrada:09/25/2006
Recorrente:SE DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
CPA91 ART68.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: