Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039716 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso, sob patrocínio oficioso intentado, considera-se interposto na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono. II - A concessão de asilo, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93 de 29 de Setembro, depende da alegação e prova de factos concretos justificativos do fundado receio de perseguição por um dos motivos típicos previstos, com um grau de verosimilhança convincente de que o requerente não possa ou, em virtude de tal receio não queira, com razão, regressar ao Estado da nacionalidade ou da residência. |
| Nº Convencional: | JSTA00045794 |
| Nº do Documento: | SA119970121039716 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | LUBENI , MUBUKU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2. |