Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039716
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso, sob patrocínio oficioso intentado, considera-se interposto na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono.
II - A concessão de asilo, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93 de 29 de Setembro, depende da alegação e prova de factos concretos justificativos do fundado receio de perseguição por um dos motivos típicos previstos, com um grau de verosimilhança convincente de que o requerente não possa ou, em virtude de tal receio não queira, com razão, regressar ao Estado da nacionalidade ou da residência.
Nº Convencional:JSTA00045794
Nº do Documento:SA119970121039716
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:LUBENI , MUBUKU
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2.