Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030339
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MACAU
ESTATUTO DO PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR
CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - O instituto da cessação contratual voluntária do Estatuto do Pessoal Recrutado no Exterior - DL 53/89/m, de 28-8 - apresenta-se ao intérprete como constituindo um regime jurídico completo, sem lacunas.
II - Por isso, nos termos do art. 13 do referido Estatuto a rescisão contratual só é legalmente admissível pelo lado da Administração, por razões disciplinares, de acordo com o previsto no número 4 do referido artigo.
III - Não é aplicável aos contratados sob a égide desse Estatuto o disposto no art. 26/5 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - DL 87/89/M, de 21-12 -.
Nº Convencional:JSTA00037147
Nº do Documento:SA119930518030339
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:FREIRE , MARIA
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1991/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART2 ART3 ART4 ART13 N4 ART22.
DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART1 ART26 N5.
CCIV66 ART364 N1.
DL 33/85/M DE 1985/03/23 ART8 N3.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983PAG105.
MENEZES CORDEIRO IN DIR ANO121 PAG191.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG210.