Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030339 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MACAU ESTATUTO DO PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - O instituto da cessação contratual voluntária do Estatuto do Pessoal Recrutado no Exterior - DL 53/89/m, de 28-8 - apresenta-se ao intérprete como constituindo um regime jurídico completo, sem lacunas. II - Por isso, nos termos do art. 13 do referido Estatuto a rescisão contratual só é legalmente admissível pelo lado da Administração, por razões disciplinares, de acordo com o previsto no número 4 do referido artigo. III - Não é aplicável aos contratados sob a égide desse Estatuto o disposto no art. 26/5 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - DL 87/89/M, de 21-12 -. |
| Nº Convencional: | JSTA00037147 |
| Nº do Documento: | SA119930518030339 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | FREIRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1991/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART2 ART3 ART4 ART13 N4 ART22. DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART1 ART26 N5. CCIV66 ART364 N1. DL 33/85/M DE 1985/03/23 ART8 N3. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983PAG105. MENEZES CORDEIRO IN DIR ANO121 PAG191. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG210. |