Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019779
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
RECLASSIFICAÇÃO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não se verifica o vicio de forma quando o juri, que procedeu a reclassificação do pessoal abrangido, procedeu a apreciação e ponderação de todos os elementos enunciados no n.2 do artigo 29 do Dec.-Lei 415/80 por forma a fazer compreender as suas preocupações e ate duvidas por forma coerente.
II - Não se demonstra a existencia do vicio de violação de lei por ofensa do n.3 do artigo 3 do Dec.-Lei 415/80 quando se não demonstre que a recorrente praticava qualquer das actividades ai previstas, sendo o trabalho sobretudo de grupo e assinado pelo chefe de grupo.
Nº Convencional:JSTA00027574
Nº do Documento:SA119900403019779
Data de Entrada:11/09/1983
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2767
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART3 N3 ART25 ART29 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.