Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019779 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA RECLASSIFICAÇÃO VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não se verifica o vicio de forma quando o juri, que procedeu a reclassificação do pessoal abrangido, procedeu a apreciação e ponderação de todos os elementos enunciados no n.2 do artigo 29 do Dec.-Lei 415/80 por forma a fazer compreender as suas preocupações e ate duvidas por forma coerente. II - Não se demonstra a existencia do vicio de violação de lei por ofensa do n.3 do artigo 3 do Dec.-Lei 415/80 quando se não demonstre que a recorrente praticava qualquer das actividades ai previstas, sendo o trabalho sobretudo de grupo e assinado pelo chefe de grupo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027574 |
| Nº do Documento: | SA119900403019779 |
| Data de Entrada: | 11/09/1983 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART3 N3 ART25 ART29 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |