Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041981
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLITICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PARECER
COMISSÁRIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
TERCEIRO
Sumário:I - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo quando, por remissão expressa para o parecer do Comissário Nacional para os refugiados contenha os motivos de facto, extraídos das declarações do interessado e do processo instrutor, e os motivos de direito em que se ancora.
II - Se a recorrente que empreendeu a saída da Arménia, país de que é cidadã, para acompanhar um homem de que tem um filho, e que diz, sem o provar, ser seu marido, não atribui a si própria qualquer actividade das referidas no n. 1 do art. 2 da Lei 70/73 de 29 de Setembro, nem refere ter sido perseguida ou de qualquer modo molestada pelos motivos constantes do n. 2 daquele preceito legal a que a sua declarada situação se não subsume, não tem direito a ver deferido o seu pedido de asilo, por factos que só ao seu "marido" poderiam respeitar.
Nº Convencional:JSTA00049556
Nº do Documento:SA119980217041981
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:ANDRIASYAN , IERJANIK
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.