Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047261
Data do Acordão:01/15/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME.
Sumário:I - A sentença penal absolutória baseada na falta de prova dos factos imputados ao arguido, não prejudica, em princípio, a censura feita, com base em idênticos factos que se provaram em processo disciplinar.
II - Com efeito o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza e finalidade das sanções aplicadas naqueles processos.
III - A decisão penal absolutória a que o recorrente se reporta no seu pedido de revisão do processo disciplinar não é idónea para o legitimar, uma vez que ela não é susceptível de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a aplicação da pena disciplinar, não bastando, para o efeito, que nela se tenham dado por não provados alguns daqueles factos.
Nº Convencional:JSTA00057122
Nº do Documento:SA120020115047261
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC36390 DE 1997/12/04.; AC STA PROC42460 DE 1999/10/19.
Aditamento: