Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012141 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ASSOCIAÇÃO ESTABELECIMENTO DE ENSINO |
| Sumário: | I - As isenções, uma vez que constituem um desvio ao princípio da generalidade do imposto, contendendo com a situação tendencial da igualdade tributária, revestem carácter de excepção. II - Por isso, as normas que as estabelecem não são susceptíveis de aplicação analógica. III - As associações que tenham como finalidade dominante a criação ou manutenção de estabelecimentos de ensino particular limitam-se a gozar das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública, sem que o sejam. IV - O diploma que estabeleceu as isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (Dec.-Lei n. 260-D/81) - e para o qual se encontram hoje remetidos os que estabeleceram o gozo, por banda das nomeadas associações de tais prerrogativas (Lei n. 9/79, n. 2 do art. 3, e Dec.-Lei n. 553/80, n. 1 do art. 8) - não contemplou a contribuição industrial. V - Daí que uma associação que se devote ao ensino particular não gozasse de isenção de contribuição industrial, já que o n. 4 do art. 14 do respectivo Código apenas aludia às pessoas colectivas declaradas de utilidade pública administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033067 |
| Nº do Documento: | SA219910619012141 |
| Data de Entrada: | 01/10/1990 |
| Recorrente: | ASSOC PEDAGOGICA "AS DESCOBERTAS" |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SSE DO ORÇAMENTO DE 1982/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART14 N4. DL553 DE 1980/11/21 N1 B. DL460 DE 1977/11/07 ART1 N1. L2 DE 1978/01/17 ART1. L9 DE 1979/03/16 ART3 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG565. |