Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026580 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INDUSTRIA DE TRANSPORTES LICENÇA CONCURSO RESIDENCIA ATESTADO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA COMPETENCIA URGENCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DOCUMENTO PARTICULAR APRECIAÇÃO DA PROVA EXERCICIO DE PROFISSÃO SINDICATO TERRITORIO NACIONAL |
| Sumário: | I - Segundo o n. 2 do artigo 8 da Portaria n. 149/79, de 4/IV, a residencia dos candidatos ao concurso para atribuição de licença para a industria de transportes de aluguer de veiculos tera que ser atestada pela junta de freguesia. II - Não satisfaz esta exigencia o atestado passado pelo presidente da junta por so esta ter competencia para atestar a residencia (alinea f do n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29/III). III - So pelo n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 217/88, de 27/VI, passou o presidente, em caso de urgencia, a poder atestar a residencia. IV - Assim, o atestado passado, antes do referido diploma, apenas pelo presidente da junta, como documento particular, apenas provava que foram feitas as declarações dele constantes, sem prejuizo da sua livre apreciação pelo Tribunal, em conjunto com as outras provas produzidas. V - E tambem documento particular a declaração do respectivo Sindicato apresentada para prova do exercicio da profissão, segundo a alinea a) do n. 4 do artigo 8 da Portaria n. 149/79. VI - O exercicio efectivo da profissão tem que se verificar em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00019246 |
| Nº do Documento: | SA119890413026580 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , AMANDIO |
| Recorrido 1: | CRUZ , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 ART8 N2 N4 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F ART28 N1 G. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N3. CCIV66 ART363 N3 ART369 N1 ART371. |