Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026580
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDUSTRIA DE TRANSPORTES
LICENÇA
CONCURSO
RESIDENCIA
ATESTADO
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETENCIA
URGENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DOCUMENTO PARTICULAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
EXERCICIO DE PROFISSÃO
SINDICATO
TERRITORIO NACIONAL
Sumário:I - Segundo o n. 2 do artigo 8 da Portaria n. 149/79, de 4/IV, a residencia dos candidatos ao concurso para atribuição de licença para a industria de transportes de aluguer de veiculos tera que ser atestada pela junta de freguesia.
II - Não satisfaz esta exigencia o atestado passado pelo presidente da junta por so esta ter competencia para atestar a residencia (alinea f do n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29/III).
III - So pelo n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 217/88, de 27/VI, passou o presidente, em caso de urgencia, a poder atestar a residencia.
IV - Assim, o atestado passado, antes do referido diploma, apenas pelo presidente da junta, como documento particular, apenas provava que foram feitas as declarações dele constantes, sem prejuizo da sua livre apreciação pelo Tribunal, em conjunto com as outras provas produzidas.
V - E tambem documento particular a declaração do respectivo Sindicato apresentada para prova do exercicio da profissão, segundo a alinea a) do n. 4 do artigo 8 da Portaria n. 149/79.
VI - O exercicio efectivo da profissão tem que se verificar em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00019246
Nº do Documento:SA119890413026580
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:MARQUES , AMANDIO
Recorrido 1:CRUZ , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2642
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N3 ART8 N2 N4 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F ART28 N1 G.
DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N3.
CCIV66 ART363 N3 ART369 N1 ART371.