Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027068
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O prazo de dois meses para, nos termos do disposto no art. 28, n. 1, al. a), da L.P.T.A., interpor recurso contencioso de um acto praticado em 1-7-85 e de que o interessado tomou conhecimento no dia seguinte, conta-se a partir de 1-10-85 (data da entrada em vigor da L.P.T.A., aprovada pelo DL 267/85, de 16-7, art. 136) e finda em 1-12-85, consoante o disposto no art. 297, n.
1, do C.Civil, em conjugação com os arts. 28 n. 2, da L.P.T.A. e 279, 296 e 297, n. 3 do C.Civil, por força da relação de complementaridade funcional-valorativa que intercede entre os aludidos preceitos da L.P.T.A. e do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00032420
Nº do Documento:SA119910509027068
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:PEREIRA , CANDIDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 A ART28 N2 ART136.
CCIV66 ART279 ART296 ART297 N1 - N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225.