Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027068 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O prazo de dois meses para, nos termos do disposto no art. 28, n. 1, al. a), da L.P.T.A., interpor recurso contencioso de um acto praticado em 1-7-85 e de que o interessado tomou conhecimento no dia seguinte, conta-se a partir de 1-10-85 (data da entrada em vigor da L.P.T.A., aprovada pelo DL 267/85, de 16-7, art. 136) e finda em 1-12-85, consoante o disposto no art. 297, n. 1, do C.Civil, em conjugação com os arts. 28 n. 2, da L.P.T.A. e 279, 296 e 297, n. 3 do C.Civil, por força da relação de complementaridade funcional-valorativa que intercede entre os aludidos preceitos da L.P.T.A. e do C.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032420 |
| Nº do Documento: | SA119910509027068 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , CANDIDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N364 ANOXXXI PAG475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 A ART28 N2 ART136. CCIV66 ART279 ART296 ART297 N1 - N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231. AC STA DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225. |