Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031549
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - Quanto aos sujeitos, deve o recorrente identificar, no lado passivo, na petição de recurso, o autor do acto recorrido, além dos interessados a quem o recurso aprouver, quando for o caso. Será, pois, o autor, do acto recorrido que assegurará a legitimidade passiva nos recursos contenciosos de anulação.
II - Não é possível modificar a instância, no lado passivo, quando o erro na identificação do recorrido é indesculpável.
III - É indesculpável o erro do recorrente quando, junta certidão que, manifesta e claramente, atribui o acto recorrido a um vereador e junto o processo instrutor onde se encontra tal acto, da autoria do mesmo vereador, ele insiste em atribuí-lo ao Presidente da Câmara.
IV - Tendo o agravante vastas possibilidades de corrigir o erro em que ocorreu na petição, nem assim as aproveitou, insistindo nele, agora indesculpavelmente porque, nos termos dos documentos citados, tinha necessariamente que ser claro, para ele, a autoria do acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00037378
Nº do Documento:SA119930601031549
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:PCTP/MRPP
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A ART36 ART26 N2.
CADM40 ART839 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26715 DE 1990/10/30.
AC STA DE 1988/06/28 IN AD N329 PAG597.
AC STA PROC29904 DE 1992/03/04.
AC STA PROC27206 DE 1991/09/24.
AC STA PROC29779 DE 1991/07/31.
AC STA PROC17556 DE 1990/04/26.