Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031549 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Quanto aos sujeitos, deve o recorrente identificar, no lado passivo, na petição de recurso, o autor do acto recorrido, além dos interessados a quem o recurso aprouver, quando for o caso. Será, pois, o autor, do acto recorrido que assegurará a legitimidade passiva nos recursos contenciosos de anulação. II - Não é possível modificar a instância, no lado passivo, quando o erro na identificação do recorrido é indesculpável. III - É indesculpável o erro do recorrente quando, junta certidão que, manifesta e claramente, atribui o acto recorrido a um vereador e junto o processo instrutor onde se encontra tal acto, da autoria do mesmo vereador, ele insiste em atribuí-lo ao Presidente da Câmara. IV - Tendo o agravante vastas possibilidades de corrigir o erro em que ocorreu na petição, nem assim as aproveitou, insistindo nele, agora indesculpavelmente porque, nos termos dos documentos citados, tinha necessariamente que ser claro, para ele, a autoria do acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037378 |
| Nº do Documento: | SA119930601031549 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | PCTP/MRPP |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A ART36 ART26 N2. CADM40 ART839 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26715 DE 1990/10/30. AC STA DE 1988/06/28 IN AD N329 PAG597. AC STA PROC29904 DE 1992/03/04. AC STA PROC27206 DE 1991/09/24. AC STA PROC29779 DE 1991/07/31. AC STA PROC17556 DE 1990/04/26. |