Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028406 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DELIBERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO MANIFESTO PROVA |
| Sumário: | I - A fundamentação deve iniciar as razões por que se resolveu como se resolveu, e não enunciar os elementos da norma reguladora da situação: a falta ou inveracidade desses elementos apenas dirá respeito a eventual violação da lei de fundo. II - O erro manifesto de apreciação pode não evidenciar ao conhecimento de um homem médio ou ao normalmente detido por um julgador, pois pode ter carácter técnico, pelo que só por prova técnica poderá ser revelado; isto é, pode ser manifesto dentro de certo domínio técnico. |
| Nº Convencional: | JSTA00030527 |
| Nº do Documento: | SA119910411028406 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | CM DE ALVAIAZERE |
| Recorrido 1: | TEVESIL-SOC TECNICA VISEENSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N2 N3 N5 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. PORT 83/87 DE 1987/02/07. CPC67 ART511 ART712 N2 ART749. LPTA85 ART102. |