Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/07.3BEPRT
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CUSTAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVOGAÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:Nos casos em que o processo de impugnação de um acto de liquidação praticado na sequência da revogação ilegal de um benefício fiscal venha a perder utilidade em consequência da anulação judicial do referido acto de revogação e da restituição ao sujeito passivo do montante ilegalmente cobrado a título de imposto, as custas pelo processo de impugnação judicial que venha a terminar com fundamento em inutilidade superveniente da lide são da responsabilidade do Recorrido ex vi do n.º 3 in fine e do n.º 4 do artigo 536.º do Código do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P25622
Nº do Documento:SA2202002190608/07
Data de Entrada:07/15/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: