Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/07.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CUSTAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVOGAÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | Nos casos em que o processo de impugnação de um acto de liquidação praticado na sequência da revogação ilegal de um benefício fiscal venha a perder utilidade em consequência da anulação judicial do referido acto de revogação e da restituição ao sujeito passivo do montante ilegalmente cobrado a título de imposto, as custas pelo processo de impugnação judicial que venha a terminar com fundamento em inutilidade superveniente da lide são da responsabilidade do Recorrido ex vi do n.º 3 in fine e do n.º 4 do artigo 536.º do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25622 |
| Nº do Documento: | SA2202002190608/07 |
| Data de Entrada: | 07/15/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |