Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/06 |
| Data do Acordão: | 10/26/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ICERR. SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea g), nº 1, do artigo 4º do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção da Lei nº 107-D/2003, de 31.XII, compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, pois, por actos de gestão pública, (como no ETAF84) quer por actos de gestão privada praticados no exercício da função pública. II – Daí que sejam competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção em que se pede uma indemnização a um Município e ao ICERR para ressarcimento de danos resultantes da queda da A. por o passeio público por onde caminhava não se encontrar sinalizado de que estava em obras nem conter guarda ou protecção de uma ravina adjacente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063698 |
| Nº do Documento: | SAC20061026018 |
| Data de Entrada: | 10/04/2006 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE MELGAÇO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RG. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 237/99 DE 1999/06/25 ART3 H ART5 N2. ESTATUTOS DO ICERR APROVADOS PELO DL 237/99 ART1 N1 ART4 N1 A. ETAF02 ART4 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC8/03 DE 2006/04/04.; AC CONFLITOS PROC6/04 DE 2005/10/25.; AC CONFLITOS PROC28/03 DE 2004/11/03.; AC CONFLITOS PROC12/02 DE 2003/06/17. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO AO ART212 N3. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG99. JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG265. SANTOS SERRA IN A NOVA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA E FISCAL PORTUGUESA. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI PAG59. SÉRVULO CORREIA DIREITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO VI PAG714. |
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