Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025592
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SOCIEDADE COMERCIAL.
GERENTE.
ADMINISTRADOR.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:I - O art.º 2° n.º 1 do DL n.º 154/91, que aprovou e fez publicar o CPT e recomenda a aplicação imediata, aos processos pendentes, das respectivas normas, deve ser entendido como circunscrito apenas às de natureza ou carácter meramente adjectivo ou processual.
II - Não assim quanto ao disposto no art.º 13° do CPT que, ao definir os pressupostos da responsabilidade dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada, assume inequívoca natureza substantiva, só se aplicando às obrigações cujos pressupostos ocorram depois da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00056047
Nº do Documento:SA220010530025592
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:HIENG , LEE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21606 DE 1999/02/24.
Aditamento: