Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042153 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660 do mesmo Diploma, servindo de cominação ao seu desrespeito e, com ressalva das questões de conhecimento oficioso, o juíz deve resolver na sentença todas e apenas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas desnecessárias ou inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras. II - As questões a que se refere o n. 2 do citado art. 660 são as que suscitam apreciação pelo pedido e pela causa de pedir, não os meros argumentos, considerações, raciocínios ou razões expostas. III - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia prevista no art. 668, alínea d), primeira parte, do CPC, a decisão judicial que considerou a questão que lhe era posta e entendeu que a mesma não era de apreciar, aduzindo nesse sentido razões justificativas; em tal caso, só poderá haver erro de julgamento. IV - A alínea a) do art. 19 da lei n. 70/93, de 29/9, não enferma de inconstitucionalidade material por violação do princípio de igualdade consagrado no art. 13 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00051486 |
| Nº do Documento: | SAP19990428042153 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | SALI , ZIMRITA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. L 70/93 DE 1993/09/29 ART19. LPTA85 ART1. L 15/98 DE 1998/03/26. CONST97 ART13 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SHENGEN ART29 N1 ART30 N1 E ART31N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18. AC STA PROC19404 DE 1991/11/26 IN AP-DR DE 1993/09/10. AC STA DE 1994/10/25 IN AD N399 PAG333. AC STA PROC39563 DE 1998/11/10. AC STJ DE 1994/10/26 IN AD N399 PAG350. AC STA PROC33519 DE 1995/05/16. AC STA PROC42152 DE 1998/02/10. AC STA PROC42154 DE 1998/03/26. AC STA PROC42151 DE 1998/01/28. AC STAPLENO PROC42154 DE 1999/03/19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG58 PAG143. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG228. |