Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042153
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660 do mesmo Diploma, servindo de cominação ao seu desrespeito e, com ressalva das questões de conhecimento oficioso, o juíz deve resolver na sentença todas e apenas as questões
(não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas desnecessárias ou inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras.
II - As questões a que se refere o n. 2 do citado art. 660 são as que suscitam apreciação pelo pedido e pela causa de pedir, não os meros argumentos, considerações, raciocínios ou razões expostas.
III - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia prevista no art. 668, alínea d), primeira parte, do
CPC, a decisão judicial que considerou a questão que lhe era posta e entendeu que a mesma não era de apreciar, aduzindo nesse sentido razões justificativas; em tal caso, só poderá haver erro de julgamento.
IV - A alínea a) do art. 19 da lei n. 70/93, de 29/9, não enferma de inconstitucionalidade material por violação do princípio de igualdade consagrado no art. 13 da
CRP.
Nº Convencional:JSTA00051486
Nº do Documento:SAP19990428042153
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:SALI , ZIMRITA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART19.
LPTA85 ART1.
L 15/98 DE 1998/03/26.
CONST97 ART13 N1 N2.
Legislação Comunitária:CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SHENGEN ART29 N1 ART30 N1 E ART31N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.
AC STA PROC19404 DE 1991/11/26 IN AP-DR DE 1993/09/10.
AC STA DE 1994/10/25 IN AD N399 PAG333.
AC STA PROC39563 DE 1998/11/10.
AC STJ DE 1994/10/26 IN AD N399 PAG350.
AC STA PROC33519 DE 1995/05/16.
AC STA PROC42152 DE 1998/02/10.
AC STA PROC42154 DE 1998/03/26.
AC STA PROC42151 DE 1998/01/28.
AC STAPLENO PROC42154 DE 1999/03/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG58 PAG143.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG228.