Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021531 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas é hierarquicamente competente para conhecer dos recursos de decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não cabe nessa hipótese aquele recurso em que o recorrente nas conclusões das alegações controverta o resultado do juízo probatório estabelecido na sentença ou alegue outros factos que estão para além dos aí consignados. |
| Nº Convencional: | JSTA00048088 |
| Nº do Documento: | SA219971001021531 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | DISSOLTIN-INDUSTRIA E COMERCIO DE DISSOLUÇÕES COLAS E TINTAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIBU. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART657 ART659 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47. |