Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021531
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas é hierarquicamente competente para conhecer dos recursos de decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não cabe nessa hipótese aquele recurso em que o recorrente nas conclusões das alegações controverta o resultado do juízo probatório estabelecido na sentença ou alegue outros factos que estão para além dos aí consignados.
Nº Convencional:JSTA00048088
Nº do Documento:SA219971001021531
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:DISSOLTIN-INDUSTRIA E COMERCIO DE DISSOLUÇÕES COLAS E TINTAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIBU.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART657 ART659 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47.