Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01225/16
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - É admissível no âmbito do contencioso tributário o recurso de revista excepcional previsto no art. 150º do CPTA.
II - Atenta a natureza excepcional deste recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos quando, nada alegando o recorrente a respeito de tais requisitos, as questões suscitadas não revestem tal relevância e tais características e, além disso, também se reconduzem à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P21310
Nº do Documento:SA22017011801225
Data de Entrada:11/03/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: