Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01225/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - É admissível no âmbito do contencioso tributário o recurso de revista excepcional previsto no art. 150º do CPTA. II - Atenta a natureza excepcional deste recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos quando, nada alegando o recorrente a respeito de tais requisitos, as questões suscitadas não revestem tal relevância e tais características e, além disso, também se reconduzem à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P21310 |
| Nº do Documento: | SA22017011801225 |
| Data de Entrada: | 11/03/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |