Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/09 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Proferido acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (art. 666º, nº 1 do CPCivil). Podem, porém, as partes, requerer a sua reforma, designadamente quando “tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos”, ou quando “constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração” (arts. 669º, nº 2, als. a) e b) e 716º, nº 1 do CPCivil). II – Este meio processual não consente que se discuta o acerto ou desacerto da decisão judicial fora dos contornos estabelecidos no citado art. 669º do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11880 |
| Nº do Documento: | SA1201006020562 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |