Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/20.1BALSB
Data do Acordão:12/09/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I – A admissibilidade do recurso de decisão arbitral para o Supremo Tribunal Administrativo depende, para além do mais, da existência de oposição expressa quanto à mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento invocado (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT).
II Se apenas uma das decisões em confronto (decisão arbitral) conhece e decide expressamente o pedido de indemnização pela prestação de garantia (limitando-se, na outra, o Tribunal Central Administrativo, a ordenar a baixa dos autos para a questão ser apreciada e decidida em 1ª instância), há que concluir pela não verificação do pressuposto referido em I. e, consequentemente, pela inadmissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P26884
Nº do Documento:SAP2020120907/20
Data de Entrada:01/14/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A................, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: