Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/20.1BALSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INDEMNIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I – A admissibilidade do recurso de decisão arbitral para o Supremo Tribunal Administrativo depende, para além do mais, da existência de oposição expressa quanto à mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento invocado (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT). II – Se apenas uma das decisões em confronto (decisão arbitral) conhece e decide expressamente o pedido de indemnização pela prestação de garantia (limitando-se, na outra, o Tribunal Central Administrativo, a ordenar a baixa dos autos para a questão ser apreciada e decidida em 1ª instância), há que concluir pela não verificação do pressuposto referido em I. e, consequentemente, pela inadmissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26884 |
| Nº do Documento: | SAP2020120907/20 |
| Data de Entrada: | 01/14/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................, SA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |