Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022736 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TRABALHOS A MAIS PRAZO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Os prazos delimitam temporalmente o espaço para actuação dos intervenientes no processo, podendo ou não ser utilizados pelos titulares do respectivo direito. II - Transcorrido o prazo, não pode o Ministerio Publico pretender a renovação de vista do processo para exercicio de uma faculdade que não usou no momento processual proprio. III - Nas empreitadas de obras publicas o trabalho a mais deve ser sempre objecto de ordem escrita e assinada pelo fiscal da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00031664 |
| Nº do Documento: | SA119860617022736 |
| Data de Entrada: | 06/17/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES ELO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2592 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848 PARUNICO ART852 N1. CCIV66 ART406 N1 ART762. CPC67 ART100 ART159 N2 ART266 ART653 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART16 ART22. L 39/78 DE 1978/07/05 ART1. |