Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022736
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
TRABALHOS A MAIS
PRAZO
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Os prazos delimitam temporalmente o espaço para actuação dos intervenientes no processo, podendo ou não ser utilizados pelos titulares do respectivo direito.
II - Transcorrido o prazo, não pode o Ministerio Publico pretender a renovação de vista do processo para exercicio de uma faculdade que não usou no momento processual proprio.
III - Nas empreitadas de obras publicas o trabalho a mais deve ser sempre objecto de ordem escrita e assinada pelo fiscal da obra.
Nº Convencional:JSTA00031664
Nº do Documento:SA119860617022736
Data de Entrada:06/17/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES ELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2592
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO ART852 N1.
CCIV66 ART406 N1 ART762.
CPC67 ART100 ART159 N2 ART266 ART653 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART16 ART22.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART1.