Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001788
Data do Acordão:05/14/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:APROVEITAMENTO DE AGUAS PUBLICAS
ENERGIA ELECTRICA
FORNECIMENTO CONTINUO
PREÇO FIXO
CONCESSÃO
CADERNO DE ENCARGOS
ACTO DO GOVERNO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - No regime de aproveitamentos hidraulicos e de electrificação da ilha de S. Miguel e fixado por despacho do Ministro da Economia o preço da energia electrica a fornecer pela empresa concessionaria, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 40904, de 15 de Dezembro de 1956.
II - O preço base da venda de energia pela concessionaria vinha fixado no caderno de encargos anexo ao decreto da concessão, não sendo a alteração de tarifas, determinada por despacho ministerial, aplicavel aos fornecimentos anteriores de energia.
Nº Convencional:JSTA00000976
Nº do Documento:SAP19700514001788
Data de Entrada:01/31/1969
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FED DOS MUNICIPIOS DA ILHA S MIGUEL E OUTRAS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 2:FED DOS MUNICIPIOS DA ILHA S MIGUEL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7482.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
CCOM888 ART466.
DL 40904 DE 1956/12/15.
DL 43335 DE 1960/11/19.
L 2003 DE 1944/12/26.
CPC67 ART684 N3 ART722 N2 ART729 N2.
DL 31911 DE 1942/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1967/02/23 IN AD N75 PAG425.