Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016103 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Nos casos de liquidação adicional de IVA, com intervenção ou não das Comissões Distritais de Revisão, nos termos dos arts. 82 e segts. do CIVA, o prazo para impugnação judicial "da fixação definitiva do imposto" é de oito dias contados, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, da notificação prevista nos arts. 85 e 27, ut seu art. 86 n. 2, não se aplicando o disposto nos ns. 1 e 4 do art. 90, até porque não estão em causa os factos referidos nos ns. 3 e 6 do art. 71 para que ali se remete. |
| Nº Convencional: | JSTA00039519 |
| Nº do Documento: | SA219930922016103 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | GUSMÃO & SIMÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART27 ART71 N3 N6 ART84 N3 B ART85 ART86 N1 N2 ART90 N1 N4. CCIV66 ART279. CONST33 ART8 N21. CONST76 ART268. CONST82 ART268. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/12/09 IN AD N251 PAG1385. AC STA DE 1989/10/31 IN AD N342 PAG788. AC STA PROC10476 DE 1990/01/31. AC STA PROC4934 DE 1991/01/30. AC STA PROC13676 DE 1991/12/04. AC STA PROC14113 DE 1992/05/13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG374. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG400-411. |