Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016103
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Nos casos de liquidação adicional de IVA, com intervenção ou não das Comissões Distritais de Revisão, nos termos dos arts. 82 e segts. do CIVA, o prazo para impugnação judicial "da fixação definitiva do imposto" é de oito dias contados, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, da notificação prevista nos arts. 85 e 27, ut seu art.
86 n. 2, não se aplicando o disposto nos ns. 1 e 4 do art. 90, até porque não estão em causa os factos referidos nos ns. 3 e 6 do art. 71 para que ali se remete.
Nº Convencional:JSTA00039519
Nº do Documento:SA219930922016103
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:GUSMÃO & SIMÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 ART71 N3 N6 ART84 N3 B ART85 ART86 N1 N2 ART90 N1 N4.
CCIV66 ART279.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART268.
CONST82 ART268.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/09 IN AD N251 PAG1385.
AC STA DE 1989/10/31 IN AD N342 PAG788.
AC STA PROC10476 DE 1990/01/31.
AC STA PROC4934 DE 1991/01/30.
AC STA PROC13676 DE 1991/12/04.
AC STA PROC14113 DE 1992/05/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG374.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG400-411.