Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26771A |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que o requerente pretenda recorrer contenciosamente so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Presumindo-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficacia se requer, bem como a exactidão dos respectivos pressupostos, e de indeferir a suspensão requerida quando desses pressupostos resulta que ela determinaria grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00023118 |
| Nº do Documento: | SA11989030226771A |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1769 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/11/28 / DE 1988/12/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 314/82 DE 1982/08/05 ART48 PAR1 C. EOFAP71 ART72 N2 B. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Aditamento: | Implicaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia dos despachos que, com fundamento no "interesse para o serviço", determinaram o regresso de oficial na reserva ao serviço efectivo. |