Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26771A
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficacia de acto definitivo e executorio de que o requerente pretenda recorrer contenciosamente so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Presumindo-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficacia se requer, bem como a exactidão dos respectivos pressupostos, e de indeferir a suspensão requerida quando desses pressupostos resulta que ela determinaria grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00023118
Nº do Documento:SA11989030226771A
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1769
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1465
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/11/28 / DE 1988/12/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 314/82 DE 1982/08/05 ART48 PAR1 C.
EOFAP71 ART72 N2 B.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Aditamento:Implicaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia dos despachos que, com fundamento no "interesse para o serviço", determinaram o regresso de oficial na reserva ao serviço efectivo.