Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/12 |
| Data do Acordão: | 03/14/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - Vindo interposta reclamação da decisão da administração fiscal que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, o objecto da reclamação consiste na verificação da ocorrência ou não dos requisitos legais para a impetrada dispensa. II - Se a decisão judicial que apreciou a reclamação se pronuncia sobre a extinção da execução, extravasou o conhecimento que se lhe impunha efectuar. III - Na falta de elementos documentais/factuais não pode o STA conhecer em substituição devendo os autos baixar à 1ª Instância para ampliação da matéria de facto e subsequente decisão de mérito com base nela. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13889 |
| Nº do Documento: | SA220120314079 |
| Data de Entrada: | 01/26/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |