Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Vindo interposta reclamação da decisão da administração fiscal que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, o objecto da reclamação consiste na verificação da ocorrência ou não dos requisitos legais para a impetrada dispensa.
II - Se a decisão judicial que apreciou a reclamação se pronuncia sobre a extinção da execução, extravasou o conhecimento que se lhe impunha efectuar.
III - Na falta de elementos documentais/factuais não pode o STA conhecer em substituição devendo os autos baixar à 1ª Instância para ampliação da matéria de facto e subsequente decisão de mérito com base nela.
Nº Convencional:JSTA000P13889
Nº do Documento:SA220120314079
Data de Entrada:01/26/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: