Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/21.4BCLSB |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NULIDADE DECISÃO ARBITRAL REJEIÇÃO |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não pode ter por objecto decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul quando este conhece de nulidades das decisões do CAAD, ao abrigo do disposto nos arts. 27.º e 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31753 |
| Nº do Documento: | SA2202312200153/21 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... LDA. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |