Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0163/17 |
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Data do Acordão: | 05/04/2017 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS MAGISTRADO |
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Sumário: | I – A nova redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, faz depender o deferimento das providências cautelares da existência cumulativa dos dois requisitos positivos enunciados neste nº 1, que correspondem aos designados “periculum in mora” e “fumus boni iuris”. Pressupondo, ainda, a verificação do requisito negativo do nº 2 do mesmo preceito, que corresponde a uma ponderação subsequente (verificados aqueles requisitos do nº 1), “dos interesses públicos e privados” em presença. II – O fumus boni iuris é agora enquadrado no plano da probabilidade da existência do direito que se pretende fazer valer, pelo que para o deferimento da providência tem que ser “provável” que a acção principal “venha a ser julgada procedente”. III - A perda da remuneração por parte da Requerente, durante um período de afastamento de funções de 17 meses, durante os quais, não dispondo de outros rendimentos para além do seu vencimento se verá impedida de assegurar o seu sustento e o da sua filha menor e de cumprir os seus compromissos a nível do empréstimo hipotecário constituído, causa-lhe, sem qualquer dúvida, um prejuízo, pelo menos de muito difícil reparação, pelo que se deve ter por verificado o requisito do “periculum in mora.” IV – Se na sua oposição o Requerido não invocou qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adopção da providência, tal permite ao Tribunal julgar verificada a inexistência de tal lesão, de acordo com o estabelecido no nº 5 do art. 120º do CPTA, já que não se vislumbra qualquer lesão manifesta ou ostensiva do interesse público, tornando desnecessário proceder à ponderação prevista no nº 2 do mesmo preceito. |
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Nº Convencional: | JSTA00070157 |
Nº do Documento: | SA1201705040163 |
Data de Entrada: | 02/15/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | SUSPEFIC |
Objecto: | DEL CSMP |
Decisão: | DEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART205 N2. CPTA02 ART51 N1 ART120 N1 N2 N5 ART128 ART158. CPA91 ART185 ART189 N1. EMP98 ART17 ART29 ART33 ART166 - ART188. DL 4/15 DE 2015/01/07 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0651/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC079/16 DE 2016/09/15.; AC STA PROC0404/15 DE 2015/04/30.; AC STA PROC0148/14 DE 2014/03/20.; AC STA PROC01030/08 DE 2009/01/28. |
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Aditamento: | ![]() |
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